STJ — 2848456
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f1991a649d01b7836c47170100ff257ecf8711beafbc790d16a12db9145e8f2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NECESSIDADE DE LEI ORDINÁRIA REGULAMENTADORA. ADI N. 2446/DF. INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO E DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA FUNDADOS EM DESCONSIDERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LEGAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. APELO NOBRE DA FAZENDA PÚBLICA PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente e coerente, as questões centrais atinentes à congruência, à validade formal do procedimento, ao voto de qualidade e à fundamentação do auto de infração, adotando motivação apta a solucionar integralmente a controvérsia (arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil). Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.448.701/SP; AgInt no REsp n. 2.018.125/SC.
- Inocorrência de julgamento extra petita. O acórdão recorrido examinou a controvérsia nos limites do pedido e da causa, com interpretação lógico-sistemática da operação, sem ultrapassar o objeto litigioso (arts. 141, 492 e 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.847.528/SC; AgInt no REsp n. 2.153.079/MG.
- O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece a norma geral antielisão, condicionando a desconsideração de atos ou negócios jurídicos à observância de procedimentos definidos em lei ordinária. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 2446/DF, reafirmou a constitucionalidade do dispositivo e a necessidade de regulamentação por lei ordinária para sua plena eficácia.
- É ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins de lançamento tributário quando inexistente lei ordinária que estabeleça os procedimentos aplicáveis, não sendo possível suprir tal lacuna pela invocação direta de normas de direito civil (art. 167 do Código Civil) para fundamentar requalificação tributária. Precedente: REsp n. 2.026.473/SC.
- Nulo o lançamento consubstanciado no AIIM e a correspondente Certidão de Dívida Ativa por se apoiarem em desconsideração de atos sem procedimento legal regulamentado e em requalificação incompatível com a legalidade estrita (arts. 97, 142 e 202 do Código Tributário Nacional). Consequente cancelamento da exigência de ITCMD e extinção da execução fiscal, com inversão dos ônus sucumbenciais.
- Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido. Apelo nobre da Fazenda Pública prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00116 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00141 ART:00489 ART:00492 ART:01013 PAR:00003 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art116
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2238613 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2028275 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-29 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA