Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal considera inadmissível a oposição de
embargos de divergência contra acórdão prolatado em julgamento de
habeas corpus, bem como não admite a utilização de acórdãos oriundos
de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus,
mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data
como paradigma para configuração da divergência. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal considera inadmissível a oposição de
embargos de divergência contra acórdão prolatado em julgamento de
habeas corpus, bem como não admite a utilização de acórdãos oriundos
de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus,
mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data
como paradigma para configuração da divergência. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE HABEAS
CORPUS - INADMISSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1886675>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 15231 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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