Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O
MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE
DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de
embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito
recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a
sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a
respeito da mesma questão jurídica. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O
MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE
DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA.
1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de
embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito
recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a
sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a
respeito da mesma questão jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2192772 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e857cf9b87bc63ef01219b9d323a60542b01814cd4e0e79c6b04d416bb334e07. SHA-256 do comentário:8079506bc31f70491a399f066b786b6856c06f87bcea22e3a138a20d9ad4fd34.