STJ — 219778

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MARIA MARLUCE CALDASData do julgamento: 2026-05-12Data da publicação: 2026-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 393ac6d57a2fc6c386b943f585bd74d15eb9457a0026d82def7b62614819cd8d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958236
Número de registro na fonte
202502642934
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 393ac6d57a2fc6c386b943f585bd74d15eb9457a0026d82def7b62614819cd8d
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 393ac6d57a2fc6c386b943f585bd74d15eb9457a0026d82def7b62614819cd8d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
  2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis.
  3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal.
  4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO. 1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis. 3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal. 4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.