Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI
11.343/06. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que
denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da
via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria
da pena.
- Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas
substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas
e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui
condições pessoais mais favoráveis.
- Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06
para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional
de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as
elementares do tipo penal.
- Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar
aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento
isonômico.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI
11.343/06. RECURSO PROVIDO.
1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que
denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da
via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria
da pena.
2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas
substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas
e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui
condições pessoais mais favoráveis.
3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06
para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional
de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as
elementares do tipo penal.
4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar
aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento
isonômico.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso
e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.