Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS
ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de
dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por
ordem judicial.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se
satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos
capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui
dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime
praticado em ambiente virtual.
- Recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS
ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de
dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por
ordem judicial.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se
satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos
capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui
dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime
praticado em ambiente virtual.
3. Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE BUSCA E AREENSÃO - ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM
CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS - NOVA ORDEM JUDICIAL.)
STJ - <<HC 530282>>-SE, <<RHC 77232>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.