Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 20678217620108210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4118e0e0d8b9dd3291948e00e51b0c97c2ff75b8242708015bdcec7d87c10863

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 20678217620108210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4118e0e0d8b9dd3291948e00e51b0c97c2ff75b8242708015bdcec7d87c10863. SHA-256 do comentário: 92171118aad72dcd6df6cbd386224691be53c3b2b1c88ff1756af1dbbaa469e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 4118e0e0d8b9dd3291948e00e51b0c97c2ff75b8242708015bdcec7d87c10863
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 4118e0e0d8b9dd3291948e00e51b0c97c2ff75b8242708015bdcec7d87c10863
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2016-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2016-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2016-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2016-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2016-11-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2016-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2016-11-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2016-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2016-11-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2016-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2017-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2017-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2017-05-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2017-05-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-11-23 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-24 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:39:22.255534511Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-08-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4118e0e0d8b9dd3291948e00e51b0c97c2ff75b8242708015bdcec7d87c10863

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-23 a 2017-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-13
Recebimento (TPU 132)
2016-11-30
Recebimento (TPU 132)
2016-11-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-11-23
Recebimento (TPU 132)
2016-11-23
Conclusão (TPU 51)
2016-11-22
Documento (TPU 581)
2016-11-21
Recebimento (TPU 132)
2016-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-23T14:28:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2016-07-11T16:25:04.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2016-07-18T09:50:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-07-19T08:25:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-07-19T11:21:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-07-26T11:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-08-03T08:01:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-08-05T14:12:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-08-29T10:26:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-08-29T10:43:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-11-03T09:24:59.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-11-03T14:20:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-11-11T12:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-11-11T15:52:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-11-11T15:52:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-11-11T15:52:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-11-14T15:18:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-11-17T07:58:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2016-11-21T12:20:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-11-22T09:34:43.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-11-23T08:11:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-11-23T14:53:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-11-23T14:53:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  24. 2016-11-30T13:16:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-12-13T13:09:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-01-26T15:08:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-01-27T07:37:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2017-05-24T16:08:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2017-05-24T16:09:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.