Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
pactuadas.
- Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
- A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
- Recurso parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
pactuadas.
2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DEVER DE
INFORMAÇÃO)
STJ - <<REsp 1568290>>-RS, <<AgInt no REsp 2024575>>-RS,
<<REsp 2222259>>-RS
(ENCARGOS ABUSIVOS - NORMALIDADE CONTRATUAL - MORA)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.