STJ — 3125028

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1059670
Número de registro na fonte
202504674439
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.038.700 do STJ: descaracterização da mora

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.038.700 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de descaracterização da mora, fixação de honorários sucumbenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.038.700 do STJ: descaracterização da mora · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descaracterizacao, mora.

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  • Registro documental: 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.114.092 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.092 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parcialmente, provido.

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  • Registro documental: 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce
  • Campo documental: /ementa

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Tema 958 do STJ: Abusividade da cláusula

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 958, o STJ fixou a seguinte tese: “2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir

Trecho de Tema 958 do STJ: Abusividade da cláusula · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abusividade, clausula.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuadas.
  2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
  3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
  4. Recurso parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuadas. 2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ). 3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as tarifas esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DEVER DE INFORMAÇÃO) STJ - <<REsp 1568290>>-RS, <<AgInt no REsp 2024575>>-RS, <<REsp 2222259>>-RS (ENCARGOS ABUSIVOS - NORMALIDADE CONTRATUAL - MORA) STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.