Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO
EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART.
528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de
instrumento, manteve decisão que indeferiu prorrogação da prisão
civil do devedor de alimentos no cumprimento de sentença.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é
juridicamente possível prorrogar/renovar, no mesmo feito executivo,
a prisão civil do devedor de alimentos até o limite de 90 dias,
quando requerida tempestivamente.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta, de forma expressa e
suficiente, a prorrogação da prisão civil, ainda que em sentido
contrário ao pretendido.
- A prisão civil, técnica coercitiva para cumprimento de obrigação
alimentar, admite modulação quanto ao prazo, sendo possível a
prorrogação ou renovação no mesmo feito executivo, até o máximo
legal de 90 dias, quando demonstradas a recalcitrância e a desídia
do devedor. Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a
possibilidade de prorrogação da prisão civil e determinar ao Juízo
da execução que delibere sobre a medida conforme a postura
processual do devedor.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO
EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART.
528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de
instrumento, manteve decisão que indeferiu prorrogação da prisão
civil do devedor de alimentos no cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é
juridicamente possível prorrogar/renovar, no mesmo feito executivo,
a prisão civil do devedor de alimentos até o limite de 90 dias,
quando requerida tempestivamente.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta, de forma expressa e
suficiente, a prorrogação da prisão civil, ainda que em sentido
contrário ao pretendido.
4. A prisão civil, técnica coercitiva para cumprimento de obrigação
alimentar, admite modulação quanto ao prazo, sendo possível a
prorrogação ou renovação no mesmo feito executivo, até o máximo
legal de 90 dias, quando demonstradas a recalcitrância e a desídia
do devedor. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a
possibilidade de prorrogação da prisão civil e determinar ao Juízo
da execução que delibere sobre a medida conforme a postura
processual do devedor.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.