Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00009356120128250062

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: PORTO DA FOLHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cfdf3606697db64217b510fe870e0818a63729fd48cf1d3d0b71bfd64e86f4c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 9cfdf3606697db64217b510fe870e0818a63729fd48cf1d3d0b71bfd64e86f4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 9cfdf3606697db64217b510fe870e0818a63729fd48cf1d3d0b71bfd64e86f4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2012-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2013-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2014-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2014-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2014-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2015-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2015-06-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2015-06-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2015-06-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-07-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2015-09-09 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2015-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2015-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2015-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-02-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2016-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-05 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-18 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-03 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:29:49.873000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9cfdf3606697db64217b510fe870e0818a63729fd48cf1d3d0b71bfd64e86f4c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-23 a 2016-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-10
Definitivo (TPU 246)
2016-02-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-01
Definitivo (TPU 246)
2015-11-24
Documento (TPU 581)
2015-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-29
Documento (TPU 581)
2015-10-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-25T09:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-23T15:19:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-28T21:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-20T11:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-11T09:10:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-22T15:05:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-26T14:40:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-06-08T12:35:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-27T10:02:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-16T16:34:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-15T11:11:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-29T13:43:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-16T14:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-13T10:31:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-12T08:46:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-21T09:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-17T19:52:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-09-04T12:29:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-08-15T13:21:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-07-11T13:43:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-05-16T11:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-03-13T10:08:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-05-10T15:55:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-02-01T12:24:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-02-01T12:23:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2015-11-24T09:14:03.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-10-29T09:02:46.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-10-20T12:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-10-20T12:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-09-09T08:41:45.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8678",
        "nome": "Porto da Folha"
      }
    }
  31. 2015-07-27T09:13:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-06-08T14:32:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-06-08T12:15:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-06-08T12:10:53.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-04-17T08:35:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-12-11T13:42:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-12-01T09:42:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-10-22T10:44:07.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-10-13T15:35:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-09-03T15:07:50.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.