Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO
(ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em
cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta
de correlação e utilidade da medida atípica.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas
circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação,
necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii)
estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção
da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o
efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, §
5º, do CPC.
- O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do
crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas
executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração
de utilidade concreta, observando proporcionalidade e
subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a
suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis
meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência
desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n.
83/STJ.
- A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da
medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável
em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e
utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao
intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso
especial perde utilidade.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO
(ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em
cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta
de correlação e utilidade da medida atípica.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas
circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação,
necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii)
estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção
da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o
efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, §
5º, do CPC.
3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do
crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas
executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração
de utilidade concreta, observando proporcionalidade e
subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a
suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis
meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência
desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n.
83/STJ.
4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da
medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável
em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e
utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao
intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso
especial perde utilidade.
6. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1788950>>-MT, <<AgInt no REsp 1805273>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.