STJ — 3107244

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68b9cb74790a133b324cbf14862be40657af7eeffccecea5b314ffa4621db137

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1392452
Número de registro na fonte
202504429834
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3107244 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 68b9cb74790a133b324cbf14862be40657af7eeffccecea5b314ffa4621db137. SHA-256 do comentário: 8649bfe890d541a919c05e21536c874b0630993beb05a682235b63e822a799b0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 68b9cb74790a133b324cbf14862be40657af7eeffccecea5b314ffa4621db137
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
  • Registro documental: 68b9cb74790a133b324cbf14862be40657af7eeffccecea5b314ffa4621db137
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO DISSOLVIDA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR OUTRO COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONDENAÇÃO DO RÉU. CABÍVEL. FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA POR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Examinadas as razões, reconhece-se a dialeticidade e procede-se ao julgamento do agravo e do especial.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) há possibilidade de substituição processual da associação autora dissolvida por outro colegitimado; (ii) é possível conhecer de alegações acerca do julgamento dos pedidos iniciais e da improcedência da ação, diante do quadro decisório; (iii) a condenação em honorários sucumbenciais é devida em ACP ajuizada por associação civil e qual o critério de fixação; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  3. Não se pode conhecer das alegações fundadas nos arts. 108, 927, IV, 928, do CPC, bem como 141, 487, I, 489, 490, 492, 509, 1.013, § 3º, 1.039 e 1.040, III, do CPC, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. Ademais, a arguição foi deduzida de modo genérico, sem correlação específica com a ratio decidendi, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
  4. Conforme a jurisprudência do STJ, é admitida a assunção do polo ativo por outro colegitimado, na hipótese de dissolução da associação autora em ação coletiva de consumo, em consonância com a função instrumental da substituição processual e com a primazia do julgamento de mérito. A conclusão do Tribunal estadual está alinhada à jurisprudência desta Corte.
  5. Em ação coletiva de consumo proposta por associação civil, é cabível a condenação do réu em honorários sucumbenciais. Em causas de valor elevado, a fixação por equidade é vedada, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 1.076/STJ.
  6. A negativa de prestação jurisdicional foi alegada genericamente, sem indicação de vícios concretos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, razão pela qual incide a Súmula 284/STF.
  7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO DISSOLVIDA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR OUTRO COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONDENAÇÃO DO RÉU. CABÍVEL. FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA POR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Examinadas as razões, reconhece-se a dialeticidade e procede-se ao julgamento do agravo e do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há possibilidade de substituição processual da associação autora dissolvida por outro colegitimado; (ii) é possível conhecer de alegações acerca do julgamento dos pedidos iniciais e da improcedência da ação, diante do quadro decisório; (iii) a condenação em honorários sucumbenciais é devida em ACP ajuizada por associação civil e qual o critério de fixação; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Não se pode conhecer das alegações fundadas nos arts. 108, 927, IV, 928, do CPC, bem como 141, 487, I, 489, 490, 492, 509, 1.013, § 3º, 1.039 e 1.040, III, do CPC, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. Ademais, a arguição foi deduzida de modo genérico, sem correlação específica com a ratio decidendi, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Conforme a jurisprudência do STJ, é admitida a assunção do polo ativo por outro colegitimado, na hipótese de dissolução da associação autora em ação coletiva de consumo, em consonância com a função instrumental da substituição processual e com a primazia do julgamento de mérito. A conclusão do Tribunal estadual está alinhada à jurisprudência desta Corte. 5. Em ação coletiva de consumo proposta por associação civil, é cabível a condenação do réu em honorários sucumbenciais. Em causas de valor elevado, a fixação por equidade é vedada, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 1.076/STJ. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi alegada genericamente, sem indicação de vícios concretos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, razão pela qual incide a Súmula 284/STF. 7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.