Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PECULIARIDADE: CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA NA SENTENÇA EXEQUENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento
de sentença de cobrança de aluguéis, conheceu em parte do recurso
especial e negou-lhe provimento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a
ilegitimidade passiva dos herdeiros para responder por dívida de
aluguel antes da partilha; (ii) há erro sobre a afirmação de
condenação solidária na sentença exequenda; (iii) há vício
integrativo apto a modificar o resultado.
- Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
explicita que a conclusão sobre a condenação solidária dos
herdeiros decorre das premissas delineadas pelas instâncias de
origem e que sua revisão demandaria reexame de provas, providência
inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PECULIARIDADE: CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA NA SENTENÇA EXEQUENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento
de sentença de cobrança de aluguéis, conheceu em parte do recurso
especial e negou-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a
ilegitimidade passiva dos herdeiros para responder por dívida de
aluguel antes da partilha; (ii) há erro sobre a afirmação de
condenação solidária na sentença exequenda; (iii) há vício
integrativo apto a modificar o resultado.
3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
explicita que a conclusão sobre a condenação solidária dos
herdeiros decorre das premissas delineadas pelas instâncias de
origem e que sua revisão demandaria reexame de provas, providência
inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.