Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
- O objetivo recursal é decidir se a alegada
suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
especial.
- Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
bastando a menção ao ato normativo na petição.
- Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
afasta a intempestividade do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
2. O objetivo recursal é decidir se a alegada
suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
especial.
3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
bastando a menção ao ato normativo na petição.
4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
afasta a intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.