Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade,
conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
- O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra
decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para
admitir o recurso.
- O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do
relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo
incabível sua interposição contra acórdão colegiado.
- A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade,
conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra
decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para
admitir o recurso.
3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do
relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo
incabível sua interposição contra acórdão colegiado.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.