STJ — 3045261

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1423686
Número de registro na fonte
202503371263
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: erro, grosseiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
  • Registro documental: d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento colegiado de agravo em recurso especial.
  2. A questão consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
  3. O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
  4. A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro grosseiro na escolha do meio impugnativo.
  5. Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.
  6. Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
  7. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento colegiado de agravo em recurso especial. 2. A questão consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. 4. A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro grosseiro na escolha do meio impugnativo. 5. Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual. 6. Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. 7. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.