Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E
258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento
colegiado de agravo em recurso especial.
- A questão consiste em examinar se é cabível agravo interno
contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há
interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do
art. 1.021, § 4º, do CPC.
- O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão
colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
- A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro
grosseiro na escolha do meio impugnativo.
- Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para
interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do
trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.
- Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E
258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento
colegiado de agravo em recurso especial.
2. A questão consiste em examinar se é cabível agravo interno
contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há
interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do
art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão
colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
4. A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro
grosseiro na escolha do meio impugnativo.
5. Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para
interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do
trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.
6. Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
7. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.