STJ — 3044306

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4da202ae467a51618de1ad3c16098fcf23f8278ff40bf47a98bb62ca22157cf4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1423912
Número de registro na fonte
202503390929
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3044306 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4da202ae467a51618de1ad3c16098fcf23f8278ff40bf47a98bb62ca22157cf4. SHA-256 do comentário: af2a85ea57052483751b514f0019f338fa178f1449566800ff87055bf8455168.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 4da202ae467a51618de1ad3c16098fcf23f8278ff40bf47a98bb62ca22157cf4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico.
  2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial.
  3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25 anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico. 2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial. 3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25 anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.