O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 200 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2025-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2025-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-10-23 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-10-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-10-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2025-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2025-11-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2025-11-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2025-11-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-12-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-12-02 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2026-05-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2026-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2026-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2026-05-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-05-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-10-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:53:34.481000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250110004004
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 90e70ad5047b27c5a37189711271cfdb971cf76407232cfd77e684a76ee4846a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 200 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-10 a 2026-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 200. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.