Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos
legais.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível
contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar
o erro de via eleita.
- O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os
arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
- A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro
grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos
legais.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível
contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar
o erro de via eleita.
3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os
arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro
grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.