Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO
HABITACIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído pela
ilegitimidade ativa de alguns dos autores, a reforma desse
entendimento demandaria o reexame da narrativa fática e das provas
produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO
HABITACIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído pela
ilegitimidade ativa de alguns dos autores, a reforma desse
entendimento demandaria o reexame da narrativa fática e das provas
produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.