STJ — 2197724

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87361c811cd1b7d4a5b289da68df7a8410025788c1c8a1322bf21e773b55f847

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1424474
Número de registro na fonte
202500386040
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Stay period: o que a recuperação judicial suspende

Tema documentado no texto da fonte

Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

Trecho de Stay period: o que a recuperação judicial suspende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: period, stay.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
  • Registro documental: 87361c811cd1b7d4a5b289da68df7a8410025788c1c8a1322bf21e773b55f847
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 87361c811cd1b7d4a5b289da68df7a8410025788c1c8a1322bf21e773b55f847
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em análise, o entendimento do aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, o Juízo da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito extraconcursal. Precedentes.
  2. Na hipótese dos autos, o stay period já decorreu há muito, tendo inclusive sido encerrada a recuperação judicial.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. No caso em análise, o entendimento do aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, o Juízo da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito extraconcursal. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o stay period já decorreu há muito, tendo inclusive sido encerrada a recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.