Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE
CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em
ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito
consignado e alegação de inexistência de contratação.
- O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as
teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura
e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso
especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão.
- As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido
dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula
282/STF.
- Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE
CONTRATAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial, em
ação declaratória c/c indenizatória envolvendo cartão de crédito
consignado e alegação de inexistência de contratação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão prequestionadas as
teses sobre inversão do ônus da prova da autenticidade de assinatura
e danos morais presumidos; e (ii) é possível revisar, em recurso
especial, a conclusão sobre a efetiva contratação do cartão.
3. As teses sobre a inversão do ônus da prova e o caráter presumido
dos danos morais não estão prequestionadas, atraindo a Súmula
282/STF.
4. Revisar a conclusão de que houve contratação válida demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.