Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA E SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de
todos os fundamentos da inadmissibilidade.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a impugnação foi específica
e suficiente para afastar a inadmissibilidade; (ii) há necessidade
de demonstrar, de forma concreta, que a solução prescinde de reexame
de provas e que foi realizado cotejo analítico, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; e (iii) aplica-se
o princípio da dialeticidade em moldura que exige ataque efetivo,
concreto e pormenorizado aos fundamentos.
- O princípio da dialeticidade impõe que o agravante ataque, de
modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu na espécie.
- A mera alegação genérica de afastamento de óbice
fático-probatório não atende a exigência de demonstrar que a
controvérsia independe de reexame de provas, nem supre a falta de
cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §
1º, do RISTJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA E SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de
todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a impugnação foi específica
e suficiente para afastar a inadmissibilidade; (ii) há necessidade
de demonstrar, de forma concreta, que a solução prescinde de reexame
de provas e que foi realizado cotejo analítico, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; e (iii) aplica-se
o princípio da dialeticidade em moldura que exige ataque efetivo,
concreto e pormenorizado aos fundamentos.
3. O princípio da dialeticidade impõe que o agravante ataque, de
modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu na espécie.
4. A mera alegação genérica de afastamento de óbice
fático-probatório não atende a exigência de demonstrar que a
controvérsia independe de reexame de provas, nem supre a falta de
cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §
1º, do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3089524 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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