Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de
afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência
de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a
incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
- O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os
motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao
mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do
CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de
impugnação dos óbices formais.
- Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de
violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se
a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de
afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência
de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a
incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os
motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao
mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do
CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de
impugnação dos óbices formais.
4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de
violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se
a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.