Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM
TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo
(art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o
agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).
- A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a
revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou
exorbitante.
- É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
- Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM
TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo
(art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o
agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).
2. A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a
revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou
exorbitante.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.