Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 10580517620108210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2579824d23fe89ad2f0fafe8751d92b0bd336204571bad0e763e6a766863f4bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10580517620108210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2579824d23fe89ad2f0fafe8751d92b0bd336204571bad0e763e6a766863f4bc. SHA-256 do comentário: c02fd69ade8f227f441c284da6b5ff3ac6514cbe6e575c8c604ea88eb872ec62.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 2579824d23fe89ad2f0fafe8751d92b0bd336204571bad0e763e6a766863f4bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 2579824d23fe89ad2f0fafe8751d92b0bd336204571bad0e763e6a766863f4bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2016-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-06-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2016-06-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2016-06-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2016-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2016-10-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2016-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-11-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-10-25 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-09 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:28:43.806015738Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-04-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2579824d23fe89ad2f0fafe8751d92b0bd336204571bad0e763e6a766863f4bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-19 a 2016-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-08
Recebimento (TPU 132)
2016-11-01
Recebimento (TPU 132)
2016-10-31
Recebimento (TPU 132)
2016-10-25
Recebimento (TPU 132)
2016-10-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-10-25
Conclusão (TPU 51)
2016-10-24
Documento (TPU 581)
2016-08-19
Recebimento (TPU 132)
2016-08-19
Recebimento (TPU 132)
2016-06-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-19T11:12:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2016-04-19T11:13:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-06-07T11:27:15.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2016-06-08T07:50:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-06-08T11:41:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-06-10T11:10:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-06-16T15:28:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-06-16T15:29:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-06-17T16:38:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-08-19T11:31:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-08-19T11:59:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-10-24T11:52:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-10-25T07:52:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-10-25T15:29:07.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  15. 2016-10-25T16:51:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-31T12:19:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-11-01T11:02:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-11-08T16:10:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-11-09T16:52:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-11-09T16:53:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.