Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE
CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A",
DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a
suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC,
pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação
possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige
análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas
demandas.
- A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das
cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o
óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação
genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice.
- Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não
apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE
CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A",
DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a
suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC,
pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação
possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige
análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas
demandas.
2. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das
cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o
óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação
genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice.
3. Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não
apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.