Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante os recorrentes hajam sido definitivamente condenados
a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e embora fossem
primários ao tempo do delito, a existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do
Código Penal, a fixação do regime inicial imediatamente mais grave
do que o estabelecido em razão do quantum da pena aplicada
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não obstante os recorrentes hajam sido definitivamente condenados
a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e embora fossem
primários ao tempo do delito, a existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do
Código Penal, a fixação do regime inicial imediatamente mais grave
do que o estabelecido em razão do quantum da pena aplicada
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 548761>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.