Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA.
VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por
plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada
pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em
exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal
negativa enseja condenação por danos morais, considerando a
preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV,
do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação
clínica.
- O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua
limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de
ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do
paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação
do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do
procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de
restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de
cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA.
VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por
plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada
pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em
exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal
negativa enseja condenação por danos morais, considerando a
preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV,
do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação
clínica.
2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua
limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de
ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do
paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação
do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do
procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de
restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de
cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.