STJ — 2057865

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ffa1ee4ddaa9cfee366607ceee48af0bddcfee6d0ca7002eab582d32afcee77

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1431310
Número de registro na fonte
202300779300
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8ffa1ee4ddaa9cfee366607ceee48af0bddcfee6d0ca7002eab582d32afcee77
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal negativa enseja condenação por danos morais, considerando a preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV, do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação clínica.
  2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal negativa enseja condenação por danos morais, considerando a preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV, do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação clínica. 2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.