Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o
acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas
fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo
homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação
de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título
executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os
óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
- O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o
julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso
especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus
pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o
acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas
fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo
homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação
de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título
executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os
óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o
julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso
especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus
pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.