Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA
VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO
PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta, de forma clara e coerente, os pontos essenciais
da controvérsia, analisando a prova produzida e afastando, de
maneira fundamentada, as teses defensivas.
- A revisão da conclusão quanto à dinâmica do acidente, à
existência de nexo causal e à culpa exclusiva ou concorrente da
vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
em recurso especial.
- A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação, no caso,
exigiria incursão nas circunstâncias fáticas do caso concreto.
- A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do
termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às
premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido,
inviabilizando sua revisão na via especial.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA
VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO
PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta, de forma clara e coerente, os pontos essenciais
da controvérsia, analisando a prova produzida e afastando, de
maneira fundamentada, as teses defensivas.
2. A revisão da conclusão quanto à dinâmica do acidente, à
existência de nexo causal e à culpa exclusiva ou concorrente da
vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
em recurso especial.
3. A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação, no caso,
exigiria incursão nas circunstâncias fáticas do caso concreto.
4. A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do
termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às
premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido,
inviabilizando sua revisão na via especial.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.