Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ,
PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de
prescrição.
- Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o
Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o
fundamento de inexistência de vícios.
- Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante
ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte
local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação
jurisdicional.
- Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ,
PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de
prescrição.
2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o
Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o
fundamento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante
ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte
local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação
jurisdicional.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.