STJ — 2987957

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8aecf839b4e8928b845145c99f0a12b9d6b09d7f60fed47ceb21b0718fb49ae

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d8aecf839b4e8928b845145c99f0a12b9d6b09d7f60fed47ceb21b0718fb49ae
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição.
  2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios.
  3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.
  4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição. 2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios. 3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.