Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVALORIZAÇÃO
DE IMÓVEL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA RÉ, QUE OMITIU
A COEXISTÊNCIA DE UNIDADES HABITACIONAIS COM DIFERENTES
ESPECIFICAÇÕES DENTRO DO MESMO EMPREENDIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
responsabilidade da construtora por falha no dever de informação de
consumidor, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVALORIZAÇÃO
DE IMÓVEL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA RÉ, QUE OMITIU
A COEXISTÊNCIA DE UNIDADES HABITACIONAIS COM DIFERENTES
ESPECIFICAÇÕES DENTRO DO MESMO EMPREENDIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
responsabilidade da construtora por falha no dever de informação de
consumidor, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.