Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não
conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §
5º, do Código de Processo Civil.
3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando
inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
III. Razões de decidir
5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão
colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por
agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do
recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não
conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §
5º, do Código de Processo Civil.
3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando
inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
III. Razões de decidir
5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão
colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por
agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do
recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.