STJ — 3172123

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d522028d9ccc42db777946bdc6f94f8a75d226f9962d413bf492cc7fca7504a9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1433564
Número de registro na fonte
202600402114
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d522028d9ccc42db777946bdc6f94f8a75d226f9962d413bf492cc7fca7504a9
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conjunto, fatico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
  • Registro documental: d522028d9ccc42db777946bdc6f94f8a75d226f9962d413bf492cc7fca7504a9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência.
  2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência. 2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.