Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão
recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por
entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada
hipossuficiência.
- A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os
documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência,
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão
recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por
entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada
hipossuficiência.
2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os
documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência,
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.