STJ — 2805829

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01e9c51937821d28ba41ae5c430a92b0f34e31d5fdb15b8fe60894e83b69d8b8

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.053.754 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria finalista mitigada, vulnerabilidade ou hipossuficiência atestada e ação indenizatória. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: finalista, mitigada, teoria.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF ante a ausência de prequestionamento.
  2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
  3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF ante a ausência de prequestionamento. 2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.