Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o
art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF
ante a ausência de prequestionamento.
- A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do
ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das
particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de
provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma
matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea
"c".
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não examinou, ainda que implicitamente, o
art. 926 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF
ante a ausência de prequestionamento.
2. A aferição de vulnerabilidade técnica e a pretendida inversão do
ônus probatório, à luz da teoria finalista mitigada, dependem das
particularidades fáticas da causa, cuja revisão demanda reexame de
provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A aplicação de óbice processual pela alínea "a" quanto à mesma
matéria prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea
"c".
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.