Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE
CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS.
PERDA DE OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse
recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos
sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do
restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo
e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo
Tribunal de origem.
- O provimento do agravo interno da parte agravada, com o
restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a
definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do
agravo interno da agravante, que questionava a atualização de
rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto.
Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE
CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS.
PERDA DE OBJETO.
1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse
recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos
sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do
restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo
e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo
Tribunal de origem.
2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o
restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a
definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do
agravo interno da agravante, que questionava a atualização de
rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto.
Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2919645 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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