STJ — 3166953

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a2d782946a818d725f1883cb4576c87d06698f15223f63f40f9e2a24c937b30

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1437620
Número de registro na fonte
202600299668
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4a2d782946a818d725f1883cb4576c87d06698f15223f63f40f9e2a24c937b30
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades fáticas de cada caso. No presente processo, o TJPI concluiu pela existência de abalo moral passível de reparação.
  2. Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral, como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
  3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o comprovante de transferência apresentado, por estar desacompanhado de autenticação ou de outro elemento idôneo de validação, não seria apto a comprovar a efetiva disponibilização dos valores em favor da parte autora. Assim, para afastar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a existência de pagamento passível de compensação, seria necessário reexaminar o acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades fáticas de cada caso. No presente processo, o TJPI concluiu pela existência de abalo moral passível de reparação. 2. Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral, como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o comprovante de transferência apresentado, por estar desacompanhado de autenticação ou de outro elemento idôneo de validação, não seria apto a comprovar a efetiva disponibilização dos valores em favor da parte autora. Assim, para afastar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a existência de pagamento passível de compensação, seria necessário reexaminar o acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.