Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPENSAÇÃO.
SÚMULAS 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente
de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades
fáticas de cada caso. No presente processo, o TJPI concluiu pela
existência de abalo moral passível de reparação.
- Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral,
como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos
elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do
gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado
pela Súmula n. 7/STJ.
- O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
fático-probatório dos autos, concluiu que o comprovante de
transferência apresentado, por estar desacompanhado de autenticação
ou de outro elemento idôneo de validação, não seria apto a comprovar
a efetiva disponibilização dos valores em favor da parte autora.
Assim, para afastar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a
existência de pagamento passível de compensação, seria necessário
reexaminar o acervo probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPENSAÇÃO.
SÚMULAS 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que, para se aferir a existência de dano moral decorrente
de cobranças indevidas, é necessário avaliar as peculiaridades
fáticas de cada caso. No presente processo, o TJPI concluiu pela
existência de abalo moral passível de reparação.
2. Alterar tal conclusão para reconhecer a ausência de dano moral,
como pretende a recorrente, exigiria obrigatoriamente a incursão nos
elementos de convicção dos autos para verificar a extensão do
gravame e a repercussão na esfera íntima da parte, o que é vedado
pela Súmula n. 7/STJ.
3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
fático-probatório dos autos, concluiu que o comprovante de
transferência apresentado, por estar desacompanhado de autenticação
ou de outro elemento idôneo de validação, não seria apto a comprovar
a efetiva disponibilização dos valores em favor da parte autora.
Assim, para afastar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a
existência de pagamento passível de compensação, seria necessário
reexaminar o acervo probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.