Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página
Trecho de REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatos, reexame.
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O REsp 2.176.961 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de arbitramento de honorários, omissão, contradição ou obscuridade e honorários de sucumbência. Esta página
Trecho de REsp 2.176.961 do STJ: ação de arbitramento de honorários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arbitramento, honorarios.
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O REsp 2.203.323 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de deficiência de fundamentação, ausência de impugnação específica e não conhecimento. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.203.323 do STJ: deficiência de fundamentação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: deficiencia, fundamentacao.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de arbitramento de honorários.
- Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a
decisão de fls. 287-288 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do
agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do
recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ação de arbitramento de honorários.
2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a
decisão de fls. 287-288 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do
agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.