O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 422 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2010-11-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/309 - 2012-06-02 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2013-07-12 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2014-02-03 — Reforma de decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2015-07-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2022-02-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2024-05-02 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-05-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2024-05-24 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2024-05-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2024-06-12 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-06-12 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-06-13 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-07-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-07-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2024-07-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2024-07-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/421
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-11-19 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/309 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2012-06-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2013-07-12 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T13:50:02.478000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20061201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bc6b3f71fd67c3240d09dabc11efbfa5e1a16faac409613b8ea22e2faa3a9866
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 422 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-25 a 2024-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 422. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01504275620068230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÃO FISCAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 422 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
bc6b3f71fd67c3240d09dabc11efbfa5e1a16faac409613b8ea22e2faa3a9866. SHA-256 do comentário:a3974c84758bddd5c3eb1bbdfedf57c9dc37d1eae558fbf6ffe687b8ab99a680.