Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR.
EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de
plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol
da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).
- Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a
limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao
fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Assim, em se
tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja
o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde
obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em
contrário. Precedentes.
Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR.
EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.
1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de
plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol
da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a
limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao
fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Assim, em se
tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja
o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde
obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em
contrário. Precedentes.
Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2163982 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c5a51a985efde9ce2a9ef51119f7dda1fb74052482a542701b8b20fd6a3916d1. SHA-256 do comentário:08d06fd47dc545a2ad3d56e2f2d66613af68f31491f8bbd8cef9c017e7e4c48b.