Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 21896710520078210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49603f3da7800025e96cc853686f329cf3a74ca89a248b65bbcd1dffbbd00ca7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 21896710520078210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 49603f3da7800025e96cc853686f329cf3a74ca89a248b65bbcd1dffbbd00ca7. SHA-256 do comentário: cb3e6b0b8334694d738b285642580ace77b8ef77d73403585a919d0718d0fb29.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 49603f3da7800025e96cc853686f329cf3a74ca89a248b65bbcd1dffbbd00ca7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 49603f3da7800025e96cc853686f329cf3a74ca89a248b65bbcd1dffbbd00ca7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2016-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2016-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2016-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2016-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2016-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2016-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2016-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2016-07-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2016-07-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2016-09-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2016-09-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:35:49.334261816Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-09-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 49603f3da7800025e96cc853686f329cf3a74ca89a248b65bbcd1dffbbd00ca7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-22 a 2016-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-09
Recebimento (TPU 132)
2016-08-02
Recebimento (TPU 132)
2016-07-25
Recebimento (TPU 132)
2016-07-15
Recebimento (TPU 132)
2016-07-11
Recebimento (TPU 132)
2016-07-11
Conclusão (TPU 51)
2016-07-08
Documento (TPU 581)
2016-05-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-22T15:22:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-13T15:18:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-23T07:56:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-02-23T15:36:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-03-09T12:22:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-04-14T08:01:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-04-19T09:59:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-05-04T10:07:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-05-06T11:46:38.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-05-06T13:38:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-05-16T12:28:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-05-16T14:07:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-05-16T15:07:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-05-20T10:37:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-07-08T16:46:41.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-07-11T08:09:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-07-11T11:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-07-15T10:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-07-25T15:07:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-08-02T10:00:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-08-09T10:44:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-09-12T17:49:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  23. 2016-09-12T17:50:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-09-12T17:50:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-09-12T17:51:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.