Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO
SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART.
85, § 11, DO CPC). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO AFASTADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao impacto
do encerramento da recuperação judicial da embargante na premissa
fática do acórdão; e (ii) existe omissão/contradição no capítulo dos
honorários recursais diante da falta de fixação prévia nas
instâncias ordinárias.
- A decisão embargada enfrenta os pontos essenciais e afasta a
negativa de prestação jurisdicional; o encerramento da recuperação
judicial constitui fato superveniente e configura inovação recursal
em aclaratórios, inviável na via integrativa.
- A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
do CPC, exige fixação anterior de verba sucumbencial; inexistente
tal fixação na origem, em julgamento de agravo de instrumento,
corrige-se erro material para excluir a majoração.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, apenas para suprimir a omissão/contradição e corrigir
o erro material sobre a indevida majoração de honorários.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO
SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART.
85, § 11, DO CPC). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO AFASTADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao impacto
do encerramento da recuperação judicial da embargante na premissa
fática do acórdão; e (ii) existe omissão/contradição no capítulo dos
honorários recursais diante da falta de fixação prévia nas
instâncias ordinárias.
3. A decisão embargada enfrenta os pontos essenciais e afasta a
negativa de prestação jurisdicional; o encerramento da recuperação
judicial constitui fato superveniente e configura inovação recursal
em aclaratórios, inviável na via integrativa.
4. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
do CPC, exige fixação anterior de verba sucumbencial; inexistente
tal fixação na origem, em julgamento de agravo de instrumento,
corrige-se erro material para excluir a majoração.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, apenas para suprimir a omissão/contradição e corrigir
o erro material sobre a indevida majoração de honorários.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.