Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a
alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de
forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula
83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não
conhecimento do recurso especial.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a
alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de
forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula
83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não
conhecimento do recurso especial.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.