Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05002751020204059830

Classe: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei CívelÓrgão: 3ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d15a25c5854580915f8ea97485ef57e9009991b3815266cbedc9ad9a5019c531

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05002751020204059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d15a25c5854580915f8ea97485ef57e9009991b3815266cbedc9ad9a5019c531. SHA-256 do comentário: 4d62a7e5d32174b27b3c18947a7904c24ed1cc5f46e4200bb4dfa0ad58c2c5a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 81be363ee2ff281da0bbcc9e9fedca6e1bc33fd19ce1ef92cc7d7cde818f8bd1
  • Registro documental: d15a25c5854580915f8ea97485ef57e9009991b3815266cbedc9ad9a5019c531
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-10 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-10-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-09-10 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:55:34.692000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200904000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d15a25c5854580915f8ea97485ef57e9009991b3815266cbedc9ad9a5019c531

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-10 a 2020-10-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-15
Definitivo (TPU 246)
2020-09-10
Recurso (TPU 804)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-10T22:37:39.000Z — Recurso (TPU 804)
  2. 2020-10-15T11:00:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-10-15T11:00:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.