Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO
PRESTAMISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPOSNABILIDADE SOLIDÁRIA.
CADEIA DE FORNECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que
o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, manifestou-se
sobre os pontos alegados como omissos.
- O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade da
recorrente decorreu do princípio da solidariedade existente entre os
integrantes da cadeia de prestadores de serviços. Modificar tal
entendimento exige o reexame de fatos e provas e das cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e
7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO
PRESTAMISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPOSNABILIDADE SOLIDÁRIA.
CADEIA DE FORNECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que
o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, manifestou-se
sobre os pontos alegados como omissos.
2. O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade da
recorrente decorreu do princípio da solidariedade existente entre os
integrantes da cadeia de prestadores de serviços. Modificar tal
entendimento exige o reexame de fatos e provas e das cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e
7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.