Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAC 07065637420148010001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara de Execução FiscalGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b851449596cbf217805b1d226c955df7ae080d2972cd634810e8278c2f40eaf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07065637420148010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2018-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9b851449596cbf217805b1d226c955df7ae080d2972cd634810e8278c2f40eaf. SHA-256 do comentário: 09f7d7cf35b606ad4e6e4997c8c7f66ed0e516986d1cc75551fa43680e9c4d82.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9b851449596cbf217805b1d226c955df7ae080d2972cd634810e8278c2f40eaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-06-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-07-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-07-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-09-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2014-09-18 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2014-09-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2014-09-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-04-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-04-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-09-20T22:06:51.184000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140604105728
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9b851449596cbf217805b1d226c955df7ae080d2972cd634810e8278c2f40eaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-04 a 2018-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-23
Petição (TPU 85)
2018-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-05
Definitivo (TPU 246)
2015-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-09-23
Publicação (TPU 92)
2014-09-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2014-09-18
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2014-09-11
Conclusão (TPU 51)
2014-07-04
Publicação (TPU 92)
2014-07-03
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2014-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-06-04T11:27:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2014-06-04T11:27:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2014-07-01T15:57:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2014-07-04T08:34:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2014-07-03T15:05:28.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  6. 2014-09-22T15:44:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  7. 2018-04-23T14:44:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2014-09-18T12:01:10.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  9. 2014-09-11T12:50:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  10. 2015-02-05T15:56:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-02-05T15:56:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2018-04-23T13:52:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2014-09-23T08:53:09.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.