Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE
DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
- A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não
foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE
DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
3. A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não
foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.