Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a
pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal
de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão
de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial")
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a
pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal
de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão
de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial")
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.