Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO
RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o
abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de
elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na
data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente
-, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
- A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão
recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos
sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em
cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos
termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação
específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da
Súmula 283 do STF, por analogia.
- Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas
indicou a via processual adequada (instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito
dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de
apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto
entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO
RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o
abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de
elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na
data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente
-, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão
recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos
sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em
cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos
termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação
específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da
Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas
indicou a via processual adequada (instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito
dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de
apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto
entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3070244 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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