Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
(planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
(planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.